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Reforma Tributária e o Agronegócio: O Que Muda

25 de set. de 2025
5 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), instituindo o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. No agronegócio: produtos in natura e insumos agropecuários (fertilizantes, defensivos e rações) têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS; o produtor rural com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões não é contribuinte dos novos tributos, assim como o integrado por contrato de integração vertical; o adquirente no regime regular pode apropriar crédito presumido; e transferências entre estabelecimentos e doações sem contraprestação ficam fora da incidência. Importante: os agrotóxicos não integram o Imposto Seletivo — foram mantidos como insumos com redução de 60%. A transição começa em 2026, com alíquotas-teste, e se completa até 2033.


O agronegócio, considerado a espinha dorsal da economia brasileira, está prestes a vivenciar uma transformação significativa com a implementação da Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta essa reforma, promete revolucionar o cenário fiscal para os produtores rurais. Vamos desvendar as principais mudanças e como elas podem impactar o dia a dia no campo.


 A Essência da Reforma Tributária


A Reforma Tributária, fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023, tem como objetivo primordial simplificar o intrincado sistema tributário brasileiro. O cerne da mudança está na substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por três novos impostos, visando uma maior transparência e eficiência na arrecadação:


  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Um imposto unificado, compartilhado entre estados e municípios, que incidirá sobre todas as etapas da cadeia produtiva, mas com a possibilidade de crédito tributário para evitar a cumulatividade.

  •  Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Um imposto federal que visa substituir contribuições sociais, simplificando a forma como as empresas contribuem para a seguridade social.

  •  Imposto Seletivo (IS): Um imposto federal focado em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

 

O Agronegócio no Centro das Mudanças


Uma ilustração semi-realista de um campo de trigo dourado, onde as espigas de trigo se transformam em calculadoras e documentos fiscais simplificados à medida que são colhidas por uma colheitadeira moderna.

Imunidades e Não Incidências: Um Respiro para o Produtor


A nova legislação garante que certas operações no agronegócio não sejam afetadas pelos novos impostos. Isso inclui:


  • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo produtor.

  • Doações sem contraprestação.


Esta medida visa preservar a dinâmica operacional do setor, evitando tributação em movimentações internas e incentivando práticas de responsabilidade social.

 

Alíquotas Reduzidas: Incentivo à Produção


Produtos Agropecuários In Natura: Haverá uma significativa redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos como frutas, verduras, legumes e outros itens em seu estado natural.

Insumos Agropecuários: A mesma redução de 60% se aplica a insumos essenciais como fertilizantes, defensivos agrícolas e rações para animais (exceto animais domésticos).


 Essa medida visa manter a competitividade do setor, controlar os custos de produção e incentivar a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis.

 

Produtor Rural Não Contribuinte: Simplificação para Pequenos Produtores


Produtores com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 e produtores rurais integrados não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.


Esta disposição promete simplificar drasticamente a tributação para pequenos e médios produtores, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade fiscal.

 

Crédito Presumido: Incentivo à Cadeia Produtiva


Contribuintes no regime regular poderão apropriar créditos presumidos do IBS e da CBS relativos às aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Esta medida visa estimular a integração da cadeia produtiva, beneficiando tanto produtores quanto compradores, e incentivando a formalização das operações.

 

A Reforma na Prática: O Que Muda no Dia a Dia?

Uma imagem realista de mãos montando um quebra-cabeça, onde cada peça representa um aspecto da reforma (IBS, CBS, créditos, etc.). A imagem final do quebra-cabeça mostra uma fazenda próspera.

Cadastro Único: Todos os contribuintes deverão se registrar em um cadastro unificado, simplificando a identificação e fiscalização.

Documento Fiscal Eletrônico: As operações serão comprovadas por meio de documentos fiscais eletrônicos, promovendo maior transparência e facilitando o controle.

Não Cumulatividade: O IBS e a CBS serão não cumulativos, permitindo que os produtores descontem os créditos referentes aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

 

Oportunidades e Desafios: Navegando pelo Novo Cenário

Oportunidades:


Simplificação do sistema tributário, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade.


Potencial redução da carga tributária para pequenos produtores.


Incentivo a práticas sustentáveis e produção de alimentos saudáveis através de alíquotas diferenciadas.


Desafios:


Necessidade de acompanhamento constante das regulamentações complementares.

Adaptação aos novos sistemas de emissão de documentos fiscais e apuração dos tributos.


Possível necessidade de investimento em tecnologia e treinamento.


Preparando-se para o Futuro: Próximos Passos


  1. Mantenha-se Informado: Acompanhe de perto as regulamentações específicas para o agronegócio.

  2. Busque Orientação Especializada: Consulte um contador ou consultor tributário para entender as implicações específicas para o seu negócio.

  3. Invista em Tecnologia: Prepare-se para adotar novas ferramentas de gestão fiscal e emissão de documentos eletrônicos.

  4.  Capacite sua Equipe: Invista em treinamento para que todos estejam preparados para as novas práticas fiscais.

 

Um Novo Capítulo para o Agronegócio Brasileiro

 

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras; é uma oportunidade de modernização e eficiência para o agronegócio brasileiro.

Lembre-se, a informação é a melhor ferramenta para navegar por essas mudanças. Mantenha-se atualizado, busque orientação especializada e esteja pronto para adaptar suas práticas.


Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária e o Agronegócio


P: Quais tributos a Reforma Tributária substitui?


R: A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).


P: O produtor rural será contribuinte do IBS e da CBS?


R: Em regra, não. O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões não é contribuinte dos novos tributos, assim como o integrado por contrato de integração vertical. Acima desse limite, passa a ser contribuinte a partir do ano seguinte.


P: Produtos agropecuários têm redução de alíquota?


R: Sim. Produtos agropecuários in natura e insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas e rações contam com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, visando manter a competitividade do setor e controlar os custos de produção.


P: Os agrotóxicos entram no Imposto Seletivo?


R: Não. Na versão final da LC 214/2025, os agrotóxicos (defensivos agrícolas) não integram o Imposto Seletivo — foram mantidos na lista de insumos agrícolas com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.


P: O que é o crédito presumido do IBS e da CBS?


R: É o crédito que o contribuinte do regime regular pode apropriar ao adquirir bens e serviços de produtores rurais não contribuintes, recompondo a cadeia produtiva e incentivando a formalização e a integração do setor.


P: Quando as novas regras começam a valer?


R: A transição começa em 2026, com alíquotas-teste de IBS e CBS, e se completa até 2033, com a extinção definitiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS e o pleno funcionamento do novo sistema.


Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial  — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br



Referências Legais


Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)

Lei Complementar nº 214/2025 (institui IBS, CBS e Imposto Seletivo)

Lei nº 13.288/2016 (contrato de integração vertical)

Decreto nº 12.955/2026 (regulamentação da CBS)

Lei Complementar nº 227/2026 (segunda fase da Reforma Tributária — ITCMD e ajustes na LC 214/2025)

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