Pensão alimentícia: prisão civil e crime de abandono material
Atualizado: 5 de set.
O não pagamento de pensão alimentícia no Brasil pode levar a duas responsabilizações distintas: a prisão civil, prevista no art. 528 do Código de Processo Civil, com duração de 1 a 3 meses, que é medida coercitiva para forçar o pagamento e não gera antecedentes criminais; e o crime de abandono material, tipificado no art. 244 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente, que pune quem, sem justa causa, deixa de prover a subsistência de cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto, ou ascendente inválido ou maior de 60 anos, ou falta ao pagamento de pensão judicialmente fixada. Para configurar o crime, exige-se decisão judicial fixando a pensão, ausência de justa causa, dolo e capacidade financeira do devedor. Não poder pagar (desemprego involuntário, doença grave) não configura crime; não querer pagar, frustrando o pagamento por abandono de emprego ou ocultação de bens, configura. O devedor que enfrenta dificuldades deve buscar revisão judicial do valor e alternativas legais, evitando as graves consequências do inadimplemento.
O não pagamento de pensão alimentícia no Brasil pode ter consequências graves, incluindo a prisão civil e até mesmo a criminalização da conduta. Muitas pessoas desconhecem que, além da possibilidade de serem presas civilmente por dívida alimentar, também podem responder criminalmente pelo abandono material. Este artigo explica de forma clara e acessível como funciona a criminalização do inadimplemento de pensão alimentícia no Brasil.
Dois Caminhos Distintos: Prisão Civil e Crime
É importante entender que existem duas formas diferentes de responsabilização pelo não pagamento de pensão alimentícia:
Prisão Civil: Medida coercitiva para forçar o pagamento, não é uma punição criminal
Crime de Abandono Material: Tipificado no artigo 244 do Código Penal, é uma sanção penal
Muitas pessoas confundem estas duas situações, mas elas são completamente diferentes em sua natureza, procedimento e consequências.
O Crime de Abandono Material
O artigo 244 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de abandono material. Este crime ocorre quando alguém deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de dependentes ou falta ao pagamento de pensão alimentícia.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Penal:
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Em linguagem simples:
Comete crime quem:
Não paga pensão alimentícia estabelecida judicialmente sem ter um bom motivo
Deixa de sustentar cônjuge, filhos menores ou pais idosos/inválidos
Abandona parentes gravemente doentes que precisam de socorro
Quem está protegido pela lei?
A lei protege:
Cônjuges (ex-maridos/ex-esposas)
Filhos menores de 18 anos
Filhos de qualquer idade que não possam trabalhar
Pais inválidos
Pais com mais de 60 anos
Parentes gravemente doentes
Diferenças Entre Prisão Civil e Crime de Abandono Material
PRISÃO CIVIL CRIME DE ABANDONO MATERIAL
Objetivo: forçar o pagamento Objetivo: punir a conduta criminosa
Duração: 1 a 3 meses Pena: 1 a 4 anos de detenção + multa
Basta o atraso de 3 meses Exige "deixar de pagar sem justa causa"
Processo na vara de família Processo criminal
Não gera antecedentes criminais Gera antecedentes criminais
Termina com o pagamento Continua mesmo após o pagamento
Quando se Configura o Crime?

Para que o não pagamento de pensão alimentícia seja considerado crime, é necessário que:
Exista uma decisão judicial estabelecendo a pensão alimentícia
Não haja justa causa para o não pagamento
Haja dolo (intenção) de não pagar
O devedor tenha condições financeiras de pagar
O que é considerado "justa causa"?
Situações que podem ser consideradas justa causa:
Desemprego involuntário comprovado
Doença grave que impeça o trabalho
Falência ou insolvência não fraudulenta
Outros motivos de força maior que impossibilitem o pagamento
Consequências do Crime de Abandono Material
Quem é condenado por abandono material pode sofrer:
Pena de detenção: De 1 a 4 anos
Multa: De uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente
Antecedentes criminais
Dificuldades para conseguir emprego
Restrições para viajar ao exterior
Impossibilidade de obter certos benefícios legais
Como Evitar a Criminalização?

Para evitar ser processado criminalmente por abandono material:
Mantenha os pagamentos em dia
Se não puder pagar, busque a revisão judicial do valor
Documente todas as dificuldades financeiras que estiver enfrentando
Nunca abandone o emprego para evitar o pagamento
Faça acordos parciais se não puder pagar o valor integral
Mantenha comunicação com o outro genitor e com seus filhos
Diferença Entre Não Poder Pagar e Não Querer Pagar

A lei diferencia claramente:
Não poder pagar: Quando há impossibilidade real (desemprego, doença grave) - não configura crime
Não querer pagar: Quando há condições, mas a pessoa se recusa ou cria obstáculos - configura crime
Estratégias Fraudulentas que Configuram Crime
O parágrafo único do artigo 244 do Código Penal também criminaliza quem:
"Sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada."
Isso inclui, mas não se limita:
Pedir demissão para não pagar pensão
Esconder bens ou rendimentos
Trabalhar informalmente para não ter renda oficial
Transferir bens para terceiros
Criar empresas de fachada
Conclusão
O não pagamento de pensão alimentícia é uma questão séria no Brasil, com consequências que vão além da prisão civil. A criminalização do inadimplemento através do crime de abandono material demonstra a importância que o sistema jurídico brasileiro dá à proteção dos dependentes.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar a pensão alimentícia, busque orientação jurídica imediatamente. É sempre melhor negociar e buscar alternativas legais do que enfrentar as graves consequências do inadimplemento.
Perguntas Frequentes
P: Qual a diferença entre prisão civil e crime de abandono material?
R: A prisão civil (art. 528 do CPC) é medida coercitiva de 1 a 3 meses para forçar o pagamento da pensão, não gera antecedentes criminais e termina com o pagamento. O crime de abandono material (art. 244 do CP) é sanção penal de 1 a 4 anos de detenção e multa, que pune quem pode pagar e não paga sem justa causa.
P: A partir de quanto tempo de atraso posso ser preso por não pagar pensão?
R: A prisão civil pode ser decretada quando há inadimplemento de três prestações alimentícias ou três meses de atraso (art. 528, § 7º, do CPC). Já o crime de abandono material não depende de um prazo fixo, mas da ausência de justa causa e da capacidade financeira do devedor.
P: O que é considerado justa causa para não pagar a pensão?
R: Situações que impossibilitam o pagamento, como desemprego involuntário comprovado, doença grave que impeça o trabalho, falência ou insolvência não fraudulenta e outros motivos de força maior. Nessas hipóteses, o não pagamento não configura crime.
P: Pedir demissão para não pagar pensão é crime?
R: Sim. O parágrafo único do art. 244 do Código Penal criminaliza quem, sendo solvente, frustra o pagamento da pensão, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função. Esconder bens, trabalhar informalmente ou criar empresas de fachada também configuram crime.
P: Não poder pagar e não querer pagar têm consequências diferentes?
R: Sim. Não poder pagar, por impossibilidade real (desemprego, doença grave), não configura crime. Não querer pagar, tendo condições, configura crime de abandono material, pois há dolo e capacidade financeira.
P: A prisão civil gera antecedentes criminais?
R: Não. A prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva, não é punição criminal, e não gera antecedentes criminais. Já a condenação por abandono material (crime) gera antecedentes criminais.
P: O que fazer se não tenho condições de pagar a pensão?
R: Busque a revisão judicial do valor da pensão, documente todas as dificuldades financeiras, faça acordos parciais se possível e mantenha comunicação com o outro genitor. Nunca abandone o emprego para evitar o pagamento, pois isso configura crime.
P: Quem é protegido pela lei de abandono material?
R: A lei protege cônjuges (ex-maridos/ex-esposas), filhos menores de 18 anos, filhos de qualquer idade que não possam trabalhar, pais inválidos, pais com mais de 60 anos e parentes gravemente doentes que precisam de socorro.
Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 244: crime de abandono material
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) — art. 528: cumprimento de sentença de alimentos e prisão civil
Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) — ação de alimentos e execução
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVII — admissão da prisão civil do devedor de alimentos
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) — art. 244, parágrafo único: frustração fraudulenta do pagamento de pensão





















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