Resolução 300 CNMP: velamento de fundações privadas
- 1 de nov. de 2024
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Atualizado: 26 de ago.
A Resolução nº 300, de 24 de setembro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado em todo o Brasil. O velamento é a atribuição legal do Ministério Público de fiscalizar as fundações, prevista no art. 66 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e inclui a aprovação de estatutos, o acompanhamento da prestação de contas anual e a fiscalização da gestão dos bens. A Resolução 300/2024 uniformiza os procedimentos entre os estados, detalha as regras de instituição, alteração de estatuto, alienação de bens e extinção, e promove transparência e eficiência, com presunção de boa-fé dos gestores. Fundações, gestores e profissionais da área devem se familiarizar com a nova normativa, que traz mais previsibilidade e segurança jurídica ao velamento fundacional.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou recentemente a Resolução 300, de 24 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes nacionais para a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado. Esta nova normativa visa consolidar e padronizar práticas já existentes, além de introduzir melhorias na eficiência e transparência do processo de fiscalização.

Principais Aspectos da Resolução
1. Uniformização Nacional
A resolução busca criar um sistema uniforme de velamento fundacional em todo o território brasileiro. Isso significa que fundações em diferentes estados estarão sujeitas aos mesmos procedimentos e exigências, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
2. Detalhamento de Procedimentos
A nova normativa oferece um guia detalhado sobre diversos aspectos do velamento, incluindo:
Instituição de novas fundações
Aprovação e alteração de estatutos
Prestação de contas anual
Alienação de bens
Procedimentos para extinção de fundações
3. Transparência e Eficiência
Um dos focos da resolução é a promoção de boas práticas, incluindo:
Eliminação de exigências burocráticas desnecessárias
Uso de tecnologia da informação para maior transparência
Presunção de boa-fé dos gestores das fundações
4. Fiscalização Reforçada
A resolução reafirma e detalha o papel do Ministério Público na fiscalização das fundações, estabelecendo procedimentos claros para:
Análise de contas
Intervenção em casos de gestão irregular
Emissão de atestados de funcionamento
Impacto para as Fundações
Para as fundações de direito privado, a nova resolução traz maior clareza sobre os procedimentos a serem seguidos e as expectativas do Ministério Público. Embora não altere fundamentalmente o sistema atual, a padronização nacional pode simplificar processos para fundações que operam em múltiplos estados.
Considerações Finais
A Resolução 300/2024 do CNMP representa um esforço significativo de consolidação e modernização das práticas de velamento das fundações privadas. Ao padronizar procedimentos e promover maior transparência, a resolução busca equilibrar a necessidade de fiscalização efetiva com a redução de entraves burocráticos desnecessários.
Fundações, gestores e profissionais que trabalham com essas entidades devem se familiarizar com as disposições desta nova resolução, que promete trazer mais eficiência e clareza ao processo de velamento fundacional no Brasil.
Perguntas Frequentes
P: O que é o velamento de fundações?
R: É a atribuição do Ministério Público de fiscalizar as fundações de direito privado, prevista no art. 66 do Código Civil. Inclui a aprovação de estatutos, o acompanhamento da prestação de contas e a fiscalização da gestão dos bens.
P: Quem fiscaliza as fundações de direito privado?
R: O Ministério Público de cada unidade federativa, por meio de promotores e procuradores de justiça, conforme o art. 66 do Código Civil. A Resolução CNMP 300/2024 uniformiza essa atuação em todo o Brasil.
P: O que mudou com a Resolução 300/2024 do CNMP?
R: A norma padroniza nacionalmente os procedimentos de velamento, detalha regras sobre instituição, alteração de estatuto, prestação de contas, alienação de bens e extinção, e promove transparência e eficiência, com presunção de boa-fé dos gestores.
P: A Resolução 300/2024 vale para fundações de todos os estados?
R: Sim. A resolução tem aplicação nacional e busca uniformizar os procedimentos de velamento em todo o território brasileiro, sem prejuízo das especificidades locais de cada Ministério Público.
P: Como uma fundação presta contas ao Ministério Público?
R: A prestação de contas anual é um dos procedimentos centrais do velamento. A fundação deve apresentar suas contas ao Ministério Público, que analisa a regularidade da gestão e pode emitir atestado de funcionamento.
P: A Resolução 300/2024 altera as regras do Código Civil sobre fundações?
R: Não. A resolução disciplina a atuação do Ministério Público no velamento, sem alterar o Código Civil. As regras de criação, estrutura e funcionamento das fundações seguem nos arts. 62 a 69 do Código Civil.
P: O que acontece em caso de gestão irregular de uma fundação?
R: O Ministério Público pode intervir, adotando as medidas cabíveis para regularizar a gestão, inclusive judicialmente, conforme o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) — arts. 62 a 69: fundações de direito privado e velamento pelo Ministério Público (art. 66)
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) — arts. 764 a 767: procedimento de registro, alteração de estatuto e extinção de fundações
Resolução CNMP nº 300, de 24 de setembro de 2024 — Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado
Constituição Federal, art. 127 — Funções institucionais do Ministério Público





















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