Execução imediata da pena no Júri: decisão do STF
Atualizado: 2 de set.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.235.340/SC (Tema 1068 da Repercussão Geral), concluído em 12 de setembro de 2024, decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O caso concreto foi um feminicídio em Santa Catarina, em que o réu, condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão, teve a execução imediata da pena suspensa pelo STJ. O STF, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público, entendendo que a soberania dos veredictos, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, justifica a prisão imediata após a condenação pelo Júri, sem aguardar o trânsito em julgado. A decisão não elimina a presunção de inocência: o réu mantém o direito de recorrer, mas a pena começa a ser cumprida imediatamente, como forma de garantir a efetividade da decisão do Júri e proteger a sociedade.
Em um julgamento que promete redefinir os contornos do Direito Penal brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, em 12 de setembro de 2024, uma decisão histórica sobre a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. O caso, que ganhou repercussão nacional, reacendeu o debate sobre a presunção de inocência e a soberania dos veredictos, princípios basilares do sistema jurídico.
O Caso em Análise: Feminicídio e a Busca por Justiça
O Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340, originário de Santa Catarina, teve como estopim um caso de feminicídio em que o réu, inconformado com o término do relacionamento, assassinou sua ex-companheira com múltiplos golpes de faca. Condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e 8 meses de reclusão, o réu teve a execução imediata da pena suspensa por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante desse cenário, o Ministério Público recorreu ao STF, argumentando que a execução imediata da pena, nesses casos, é um corolário da soberania dos veredictos, garantia constitucional que assegura a prevalência da decisão do Tribunal do Júri.
A Decisão do STF: Soberania dos Veredictos em Primeiro Lugar

Após um intenso debate, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público, fixando a seguinte tese, que deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país:
"A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
Em outras palavras, o STF entendeu que, uma vez que o Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, profere uma decisão condenatória, essa decisão deve ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis.
Argumentos e Fundamentos da Decisão
Para chegar a essa conclusão, o STF se baseou em uma série de argumentos:
Soberania dos Veredictos: A Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, assegurando a soberania de seus veredictos. Isso significa que a decisão dos jurados deve prevalecer, e as instâncias superiores não podem substituir essa decisão no mérito.
Efetividade da Justiça: A demora na execução das penas, muitas vezes causada pela excessiva quantidade de recursos, contribui para a sensação de impunidade e desacredita o sistema de justiça criminal. A execução imediata da pena, nesses casos, garante uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Proteção à Vítima e à Sociedade: Crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, causam grande comoção social e representam uma grave ameaça à segurança pública. A execução imediata da pena, nesses casos, protege a sociedade e evita que o criminoso continue a delinquir.
Impactos e Implicações da Decisão
A decisão do STF tem um impacto significativo no sistema de justiça criminal brasileiro. A partir de agora, condenados pelo Tribunal do Júri deverão começar a cumprir suas penas imediatamente após a decisão, mesmo que ainda existam recursos pendentes.
Essa medida visa a garantir maior celeridade e efetividade à justiça, bem como a aumentar a sensação de segurança na sociedade. No entanto, a decisão também levanta questionamentos sobre o princípio da presunção de inocência, que garante a todo acusado o direito de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Presunção de Inocência vs. Soberania dos Veredictos: Um Equilíbrio Necessário
A decisão do STF não significa o fim da presunção de inocência. O réu continua tendo o direito de recorrer da decisão do Tribunal do Júri, buscando sua anulação ou a redução da pena. No entanto, a execução da pena terá início imediato, como forma de garantir a efetividade da decisão do Júri e proteger a sociedade.
O STF buscou, com essa decisão, encontrar um equilíbrio entre dois princípios constitucionais importantes: a presunção de inocência e a soberania dos veredictos. A intenção é garantir que a justiça seja feita de forma rápida e eficaz, sem comprometer os direitos fundamentais dos acusados.

Próximos Passos e o Debate em Aberto
É importante ressaltar que, para além da discussão jurídica, a questão da violência e da criminalidade no Brasil exige um esforço conjunto de toda a sociedade, com investimentos em educação, saúde, segurança pública e políticas sociais que promovam a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Perguntas Frequentes
P: O que decidiu o STF sobre a execução imediata da pena no Tribunal do Júri?
R: No RE 1.235.340 (Tema 1068), o STF decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, sem aguardar o trânsito em julgado.
P: A execução imediata da pena viola a presunção de inocência?
R: O STF entendeu que não. A decisão reafirma que a soberania dos veredictos do Júri justifica a prisão imediata, mas o réu mantém o direito de recorrer da decisão, buscando sua anulação ou a redução da pena.
P: O que é a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri?
R: É a garantia constitucional (art. 5º, XXXVIII, CF) que assegura a prevalência da decisão dos jurados nos crimes dolosos contra a vida. As instâncias superiores não podem substituir a decisão do Júri no mérito.
P: A decisão vale para qualquer condenação pelo Júri?
R: Sim. A tese fixada pelo STF autoriza a execução imediata independentemente do total da pena aplicada, ou seja, vale para todas as condenações pelo Tribunal do Júri, sem limite mínimo de pena.
P: O que mudou com a decisão do STF?
R: Antes, a execução imediata dependia de pena superior a 15 anos. Com a decisão, condenados pelo Júri passam a cumprir a pena imediatamente após a condenação, mesmo com recursos pendentes, em qualquer montante de pena.
P: O réu condenado pelo Júri pode recorrer em liberdade?
R: A decisão do STF autoriza a execução imediata, mas o réu mantém o direito de recorrer. A análise de eventual direito de recorrer em liberdade dependerá dos fatos e provas do caso concreto.
P: Qual a base legal da decisão?
R: A decisão se baseia no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal (soberania dos veredictos) e deu interpretação conforme ao art. 492 do Código de Processo Penal, excluindo o limite mínimo de 15 anos para a execução imediata.
Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVIII — Soberania dos veredictos do Tribunal do Júri
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVII — Presunção de inocência
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) — art. 492: execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri
RE 1.235.340/SC (Tema 1068 da Repercussão Geral) — STF — Execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri





















Comentários