Violência contra a mulher: leis e onde buscar ajuda
- 2 de ago. de 2024
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Atualizado: 25 de ago.
A violência contra a mulher é enfrentada no Brasil por um conjunto de leis: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e suspensão do porte de armas; a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualifica o homicídio contra a mulher por razões de gênero; e a Lei nº 13.641/2018 criminaliza o descumprimento das medidas protetivas. A vítima pode buscar ajuda nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180 (disque 180, 24 horas) e por aplicativos como PenhaS e SOS Mulher.
A violência contra a mulher é um problema grave e persistente que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, a legislação tem avançado para oferecer proteção e suporte às vítimas, mas ainda há muito a ser feito para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres. Este artigo aborda as principais leis de proteção, o impacto da violência na saúde das mulheres e os recursos disponíveis para buscar ajuda.
Legislação de Proteção às Mulheres
Abusos Contra a Mulher
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
A Lei Maria da Penha é uma das principais legislações brasileiras voltadas para a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. Criada em 2006, a lei estabelece medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas. Além disso, a lei prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e centros de atendimento multidisciplinar.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
A Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, altera o Código Penal para incluir o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio, aumentando a pena para casos em que a mulher é assassinada em razão do gênero. Esta lei é fundamental para reconhecer a gravidade dos crimes de ódio contra mulheres e para promover a justiça.
Outras Leis e Normativas

Além das leis mencionadas, o Brasil conta com outras normativas importantes, como a Lei nº 13.641/2018, que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas, e diversas convenções internacionais ratificadas pelo país, como a Convenção de Belém do Pará, que visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Impacto da Violência na Saúde das Mulheres
A violência contra a mulher tem consequências devastadoras para a saúde física e mental das vítimas. Lesões, doenças crônicas e problemas de saúde reprodutiva são comuns entre as mulheres que sofrem violência. Além disso, os impactos psicológicos incluem transtornos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático (PTSD).
Os serviços de saúde desempenham um papel crucial no atendimento às vítimas. Unidades de saúde especializadas oferecem atendimento médico, psicológico e psiquiátrico, além de programas de apoio contínuo para ajudar as mulheres a se recuperarem dos traumas sofridos.
Onde Buscar Ajuda
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
As DEAMs são unidades policiais especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência. Nessas delegacias, as vítimas podem registrar ocorrências, solicitar medidas protetivas e receber orientação sobre seus direitos.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
Esses centros oferecem serviços multidisciplinares, incluindo apoio psicológico, jurídico e social. Eles são fundamentais para fornecer um suporte abrangente às vítimas, ajudando-as a reconstruir suas vidas.
Ligue 180
O Ligue 180 é um serviço de atendimento telefônico gratuito que oferece orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acessado de qualquer lugar do Brasil.
Organizações Não Governamentais (ONGs)

Diversas ONGs atuam na defesa dos direitos das mulheres e oferecem suporte às vítimas de violência. Essas organizações fornecem serviços como abrigo temporário, assistência jurídica e programas de empoderamento.
Instituto Maria da Penha: Trabalha na defesa dos direitos das mulheres e na promoção de políticas públicas para combater a violência de gênero. https://www.institutomariadapenha.org.br/
Agência Patrícia Galvão: Atua na produção e disseminação de informações sobre os direitos das mulheres e a violência de gênero. https://www.agenciapatriciagalvao.org.br/
Rede de Desenvolvimento Humano (REDEH): Promove a igualdade de gênero e oferece suporte a mulheres em situação de violência. https://www.redeh.org.br/
Casa da Mulher Brasileira: Centro de atendimento integrado que oferece serviços de apoio jurídico, psicológico e social para mulheres vítimas de violência. https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas-1/casa-da-mulher-brasileira
Aplicativos e Plataformas Digitais
Ferramentas digitais, como aplicativos de denúncia e suporte, têm se mostrado eficazes na proteção das mulheres (ativos a época da pesquisa realizadas).
SOS Mulher: Permite o acionamento rápido da polícia em casos de emergência. https://www.sosmulher.sp.gov.br/
PenhaS: Oferece informações sobre direitos, serviços de apoio e permite a criação de uma rede de apoio entre mulheres. https://azmina.com.br/projetos/penhas/
Juntas: Conecta mulheres em situação de violência a serviços de apoio e permite a criação de uma rede de segurança. https://juntas.geledes.org.br/

Perguntas e Respostas
P: Como posso solicitar uma medida protetiva de urgência?
R: A vítima pode solicitar a medida protetiva ao registrar ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia, ou ainda por meio de advogado ou Defensoria Pública. O juiz deve analisar o pedido em até 48 horas.
P: O que fazer se o agressor descumprir a medida protetiva?
R: O descumprimento de medida protetiva é crime, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 13.641/2018). A vítima deve registrar boletim de ocorrência imediatamente e comunicar o fato ao juízo que concedeu a medida.
P: A violência psicológica também é crime?
R: Sim. A violência psicológica é uma das formas de violência doméstica reconhecidas pela Lei Maria da Penha, e o art. 147-B do Código Penal criminaliza a violência psicológica contra a mulher.
P: O Ligue 180 funciona de madrugada e nos fins de semana?
R: Sim. O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, de qualquer lugar do Brasil.
P: Preciso de advogado para registrar a denúncia?
R: Não. O registro de ocorrência pode ser feito diretamente na delegacia, e a vítima também pode contar com a Defensoria Pública gratuitamente. Um advogado especializado auxilia na solicitação de medidas protetivas e no acompanhamento do processo.
P: A denúncia pode ser anônima?
R: Sim. É possível denunciar anonimamente pelo Ligue 180 ou pelo Disque Denúncia (100), sem se identificar. A denúncia é encaminhada às autoridades competentes para investigação.
P: Como provar a violência doméstica sem testemunhas?
R: Reúna provas como fotos de lesões, mensagens ameaçadoras, gravações de áudio ou vídeo, prontuários médicos e registros de atendimento. A palavra da vítima tem peso relevante nesses casos, e a Lei Maria da Penha prevê a inversão do ônus da prova em favor da vítima em algumas situações.
Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) — medidas protetivas de urgência e criação das DEAMs
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio) — qualificadora do homicídio contra a mulher por razões de gênero
Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018 — tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) — Decreto nº 1.973/1996
Constituição Federal, art. 226, § 8º — dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares
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