Familiares de presos: guia completo de orientação
Atualizado: 4 de set.
Quando uma pessoa é presa, a família deve agir com velocidade e informação: identificar a delegacia, acionar um advogado e reunir a documentação no mesmo dia. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas da prisão (Resolução CNJ nº 213/2015 e art. 310 do Código de Processo Penal), quando o juiz analisa a legalidade da prisão e a possibilidade de liberdade provisória. O cadastro de visitantes é obrigatório e leva de 10 a 30 dias úteis; enviar jumbo apenas pelos canais oficiais evita golpes que usam dados do preso para extorquir a família. O preso tem direitos garantidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Havendo prisão ilegal ou excesso de prazo, o habeas corpus é o remédio constitucional cabível (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal).
Quando ocorre a prisão de um familiar, parente ou amigo, é comum que sentimentos como medo, insegurança e desinformação tomem conta do momento. Muitas pessoas não sabem como proceder ou a quem recorrer diante de uma situação tão delicada. Pensando nisso, elaboramos este manual prático, com orientações claras e organizadas sobre os passos essenciais a serem tomados logo após a prisão e durante todo o processo.
Nosso objetivo é ajudar você a agir rapidamente, proteger os direitos da pessoa presa e dar suporte à família, fornecendo informações confiáveis que podem ser decisivas em um momento de crise. Esperamos que este material sirva como referência para tirar dúvidas, reduzir a ansiedade e garantir um acompanhamento adequado e seguro.
Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, conte sempre conosco para orientações jurídicas e apoio.
1. Primeiros Passos após a Prisão

Quando acontece a prisão:
· Verifique para qual delegacia a pessoa foi conduzida
· Entre em contato com um advogado especializado imediatamente
· Comece a reunir documentação importante
Documentos importantes a reunir:
· RG, CNI (Carteira Nacional de Identificação), CNH ou CPF do detento
· Comprovante de residência
· Carteira de trabalho
· Certidões (nascimento, casamento)
· Documentos médicos (se houver condição de saúde)
· Número do processo (NUP/CNJ): solicite este número na delegacia durante a prisão. É o código que identifica o processo no sistema judicial e permite consultas online.
Atenção: O número CNJ é diferente do número do boletim de ocorrência e do número do inquérito policial.
Papel do advogado neste momento:
· INDISPENSÁVEL: O advogado é fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam respeitados
· Verificar se a prisão ocorreu dentro da legalidade
· Analisar o inquérito ou boletim de ocorrência
· Acompanhar o interrogatório para garantir que os direitos do detento sejam respeitados
· Assegurar que o depoimento seja registrado corretamente
· Preparar a defesa inicial para a audiência de custódia
Documentos a providenciar para o advogado:
· Comprovante de residência do detento
· Carteira de trabalho ou declaração do empregador do detento
· Certidão de casamento (se houver)
· Certidão de nascimento de filhos menores
· Histórico escolar ou comprovante de matrícula em curso do detento
· Comprovantes de dependentes menores de 12 anos
IMPORTANTE: Reúna estes documentos no mesmo dia da prisão para que o advogado possa apresentá-los na audiência de custódia.
2. Audiência de Custódia
Geralmente ocorre no dia seguinte à prisão
· O advogado analisará se houve ilegalidade na prisão
· Apresentação de documentos para justificar responder em liberdade
· O juiz decidirá se o detento permanecerá preso ou será liberado
Se a prisão for mantida ? :
· O detento será transferido para um Centro de Detenção Provisória (CDP)
· Solicite ao advogado o número CNJ do processo para consultas online
O que Fazer se a Prisão For Ilegal
Se houver indícios de ilegalidade — como prisão sem flagrante, sem mandado ou com excesso de prazo na audiência de custódia — o advogado pode requerer o relaxamento da prisão ou impetrar habeas corpus, remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. O habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, em favor do preso, e deve ser analisado com urgência pelos tribunais. A família também pode comunicar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita quando a pessoa não tem advogado constituído.
3. Regime de Observação (RO)

· Período inicial de no mínimo 10 dias
· O detento não recebe visitas
· Passa por avaliações médicas e comportamentais
· É classificado e alocado em um raio/pavilhão
IMPORTANTE: A duração do RO pode variar conforme a unidade ou situação do detento.
4. Localizando o Detento
Informações necessárias:
· Nome completo do detento
· Data de nascimento
· Nome dos pais
· Número do processo (se disponível)
· Número de matrícula (se já tiver)
O que verificar:
· Em qual unidade prisional está
· Se já saiu do RO
· Em qual raio/pavilhão está alocado
· Quais são os dias de visita específicos
· Como funciona o processo de cadastro
5. Cadastro de Visitantes: Como Funciona
Cadastro é obrigatório para TODAS as pessoas que quiserem visitar o preso.
Documentação necessária para todos:
· RG, CNH ou CNI (original e cópia) com no máximo 10 anos da data de emissão CNI (Carteira Nacional de Identificação): É o novo documento que está substituindo o RG, com número único nacional
· CPF
· Comprovante de residência recente (últimos 6 meses)
· 2 fotos 3x4 recentes
· Certidão de antecedentes criminais
Documentos adicionais por tipo de visitante:
· Cônjuge: Certidão de casamento
· Companheira(o): Declaração de união estável com firma reconhecida
· Filhos: Certidão de nascimento
· Outros parentes: Documentação que comprove o parentesco
Procedimento:
· Entrega presencial: Verifique os dias específicos da unidade (cada presídio estabelece seus dias; alguns funcionam de segunda a sexta das 8h às 17h)
· Análise da documentação: Entre 10 e 30 dias úteis
· Renovação anual do cadastro
· Mantenha os dados atualizados!
Sobre consulta de visitante:
· É possível consultar o status do cadastro pelo número de CPF, RG, CNI ou matrícula, digitando apenas os números (sem pontos, traços ou letras)
6. Dias de Visita

· Os dias de visita variam conforme o raio/pavilhão e unidade prisional
Dica prática: É fundamental confirmar o dia na administração da unidade prisional, pois há mudanças conforme o setor interno do presídio
· Comum: Geralmente um final de semana/dia útil por semana para cada raio/pavilhão
A recomendação oficial sempre é: Consultar diretamente a unidade ou o site da SAP/SP para dias e horários atualizados (https://www1.sap.sp.gov.br/ )
Regras gerais:
· Confirme o dia de visita do raio/pavilhão
· Chegue com pelo menos 1 hora de antecedência
· Traga todos os documentos necessários
· Prepare-se para revista minuciosa

Vestimenta adequada:
Permitido:
· Calça comprida sem detalhes
· Camiseta clara e lisa
· Chinelo tipo havaianas
· Sutiã sem aro ou bojo (para revista)
Proibido:
· Roupas pretas, vermelhas ou camufladas
· Decotes ou transparências
· Shorts ou saias
· Calçados fechados
· Acessórios metálicos
· Maquiagem
· Esmalte escuro
7. Sistema de Jumbo (Materiais e Alimentos)
Durante o RO:
· Somente itens de higiene pessoal
· Produtos de limpeza
· Roupas (conforme lista padrão)
Após o RO:
· Alimentos não perecíveis
· Itens de higiene completos
· Roupas permitidas
· Cigarros (consulte a quantidade permitida) – Muito comum como moeda de troca entre os presos, logo, sempre interessante o envio.
Regras gerais:
· Entrega em dia específico por raio
· Peso máximo do jumbo: O limite varia entre as unidades — é obrigatório consultar a administração para o valor exato (em muitos casos é entre 5kg e 10kg)
· Use apenas embalagens transparentes
· Verifique a validade dos produtos
Opções de entrega:
· Presencial na unidade
· Envio pelos correios (confirme o endereço correto)
· ATENÇÃO - Compra pelo site: NÃO RECOMENDAMOS este método. Não há site oficial para envio de jumbo no Brasil. Houve relatos de diversos presídios que estes dados de raio e informações do detento, quando digitados em sites não oficiais, são usados para extorquir a família do preso. Os criminosos alegam que o preso pode ser violentado, já que sabem quem é a família (que fez a compra), quem é o preso e onde ele está. Evite comprar em sites de venda de "jumbo", pois não se sabe a procedência destes sites. É melhor comprar, montar e enviar você mesmo.
Consulte a lista completa: https://www1.sap.sp.gov.br/jumbo-padronizado-unidades.html
8. Visita Íntima
O que é? :
· A visita íntima garante o direito ao convívio conjugal de detentos com cônjuge ou companheira(o) já cadastrada(o)
Procedimento:
· Cadastro específico do visitante íntimo junto ao serviço social da unidade
· Documentação: comprovação de casamento ou união estável registrada em cartório
· Periodicidade: normalmente mensal (mas consulte a unidade)
· Local: ambiente reservado, garantindo privacidade
Outras regras:
· Não é permitida para menores de 18 anos (salvo união estável/casamento formal para 16-18 anos)
· Só é permitida a substituição da pessoa indicada depois de 12 meses
· Fornecimento de materiais higiênicos e preservativos é garantido por lei
· Pode ser suspensa disciplinarmente, se houver falta grave do detento ou má conduta do visitante
9. Sistema de Pecúlio (Dinheiro para o Detento)
Regras para depósito:
· Limite: 1 depósito mensal
· Valor máximo: 1 salário mínimo vigente
· Apenas visitantes cadastrados podem depositar
· Identificação obrigatória (nome e matrícula do detento)
Como depositar:
· Verifique se seu cadastro está ativo
· Realize o depósito único mensal
· Use o sistema indicado pela unidade (PIX, depósito bancário)
· Guarde o comprovante
10. Consulta de Informações
· Para verificar informações sobre o detento ou seu próprio cadastro:
· Use o número de matrícula, RG, CNI, CNH ou CPF
· Digite apenas os números, sem pontos ou traços
· Exemplo: 14646654798 (CPF) ou 278575148 (RG/CNI)
11. Transferência de Presos
· O presídio nunca avisa com antecedência sobre transferências
· A transferência é conhecida entre os detentos como "bonde"
· Após uma transferência, você precisará descobrir a nova unidade
· O advogado pode ajudar a localizar o detento após transferência
12. Direitos Básicos do Detento
O detento tem direito a:
· Atendimento médico
· Assistência jurídica
· Alimentação adequada
· Banho de sol regular
· Visitas conforme regulamento
· Oportunidades de trabalho/estudo
· Comunicação com advogado
O preso tem garantias previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa (art. 11); direito à progressão de regime, trabalho e estudo; indenização por erro judiciário e por excesso de tempo de prisão (art. 5º, LXXV, CF); e proteção contra o uso indevido de algemas, que só é permitido em casos excepcionais, justificados por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF)
13. Dicas Importantes
Organização é fundamental:
· Mantenha uma pasta com todos os documentos importantes
· Anote datas de visitas e entregas de jumbo
· Guarde todos os protocolos e comprovantes
Como Evitar Golpes e Extorsões
Desconfie de qualquer pessoa que ligue ou envie mensagens cobrando taxas para "liberar" o preso, agilizar processos, marcar visitas ou entregar jumbo. Órgãos oficiais não cobram valores por telefone, e nenhum pagamento é exigido para a liberdade ou para benefícios processuais. Nunca forneça senhas, dados bancários ou documentos a desconhecidos, mesmo que digam ser advogados ou servidores. Em caso de dúvida, confirme as informações pelo canal oficial da unidade prisional ou com o advogado de confiança, e registre boletim de ocorrência em caso de extorsão.
Comunicação é essencial:
· Informe à unidade qualquer mudança de endereço ou telefone
· Mantenha-se atualizado sobre as regras da unidade
· Em caso de dúvidas, use os canais oficiais de comunicação
Prepare-se adequadamente:
· Revise as regras antes de cada visita
· Organize os itens do jumbo com antecedência
· Respeite sempre os funcionários e as normas da unidade
Glossário Rápido
Flagrante: prisão feita no momento do crime ou logo após, nas hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.
Audiência de custódia: apresentação do preso ao juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão.
Relaxamento da prisão: determinação judicial de soltura quando a prisão é ilegal.
Habeas corpus: remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada.
CDP: Centro de Detenção Provisória, onde ficam os presos provisórios.
RO: Regime de Observação, período inicial de adaptação na unidade.
Pecúlio: conta de valores destinada ao preso, com regras próprias de depósito.
Jumbo: pacote de materiais e alimentos enviado ao preso, conforme regras da unidade.
Bonde: termo usado para a transferência de presos entre unidades, que não é avisada com antecedência.
Referências e Consulta Rápida
Lista de jumbo/itens permitidos e atualizações:
Página SAP-SP:
Estamos à disposição para auxiliar você neste momento desafiador.
Nota Importante: As regras e procedimentos podem variar entre unidades prisionais. Sempre confirme as informações específicas diretamente na unidade que você visita.
Perguntas Frequentes
P: O que fazer nas primeiras horas após a prisão de um familiar?
R: Identifique a delegacia para onde foi conduzido, acione imediatamente um advogado e reúna os documentos do detento no mesmo dia. O advogado acompanhará a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.
P: O que é a audiência de custódia?
R: É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas (Resolução CNJ 213/2015 e art. 310 do CPP), para que ele analise a legalidade da prisão, eventuais indícios de tortura e a possibilidade de liberdade provisória ou medidas cautelares.
P: O preso precisa de advogado particular ou a Defensoria Pública pode atender?
R: Ambos. Se a família não puder contratar advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. O advogado particular, quando contratado, acompanha todo o processo, a audiência de custódia e atua em recursos como o habeas corpus.
P: Quem pode visitar o preso e como funciona o cadastro?
R: Somente pessoas cadastradas na unidade podem visitar. O cadastro é obrigatório, exige documentos (RG, CPF, comprovante de residência, fotos e certidão de antecedentes) e leva de 10 a 30 dias úteis. Cônjuge, companheiros, filhos e outros parentes precisam comprovar o vínculo.
P: É seguro comprar jumbo pela internet?
R: Não. Não há site oficial para compra de jumbo no Brasil, e há relatos de extorsão quando os dados do preso são informados em sites não oficiais. O recomendado é comprar, montar e enviar você mesmo pelo canal oficial da unidade, usando embalagens transparentes.
P: Como depositar dinheiro (pecúlio) para o preso?
R: O depósito é limitado a 1 vez por mês, com valor máximo de 1 salário mínimo, apenas por visitantes cadastrados, que devem informar nome e matrícula do detento. Consulte o sistema indicado pela unidade (PIX ou depósito bancário) e guarde o comprovante.
P: Meu familiar foi transferido sem aviso. O que fazer?
R: As transferências não são avisadas com antecedência. Após a transferência, descubra a nova unidade com o apoio do advogado, que consegue localizar o detento pelo sistema, e refaça o cadastro de visitantes na nova unidade, pois as regras podem variar.
P: O preso tem direito a atendimento médico e estudo?
R: Sim. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) garante assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Caso o preso relate maus-tratos, falta de atendimento ou condições degradantes, a família deve comunicar o advogado, a Defensoria ou a corregedoria, e a denúncia pode embasar ação por abuso de autoridade.
Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Dra. Tatiane Candido da Silva (OAB/SP 361.352) — Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br





















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