Paguei Dívida Sozinho: Como Cobrar os Outros Devedores
- 17 de abr. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de ago.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.095.925/SP (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, junho de 2024), decidiu que o devedor solidário que paga integralmente uma dívida pode assumir o polo ativo da execução em substituição ao credor original, por meio de substituição processual simples, sem necessidade de ajuizar ação autônoma de regresso. A base legal está no Código Civil: solidariedade passiva (art. 264), direito de regresso de quem paga (art. 283) e sub-rogação nos direitos do credor (art. 285). Na prática, quem quitou sozinho uma dívida bancária ou empresarial pode continuar a cobrança já em andamento contra os demais codevedores, mantendo as garantias do processo. Atenção: o direito de regresso só se torna exigível após o pagamento integral da dívida comum, conforme esclareceu o STJ no REsp 2.232.326/RJ (2026).
Você já se viu em uma situação onde teve que pagar uma dívida em conjunto com outras pessoas, mas acabou arcando com tudo sozinho? Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz boas notícias para quem passa por esse problema. Vamos entender melhor o que isso significa na prática.
O que aconteceu?
O STJ decidiu que quando uma pessoa paga integralmente uma dívida que era responsabilidade de várias pessoas (chamada de dívida solidária), ela pode assumir o lugar do credor original para cobrar a parte devida pelos outros.

Como isso funciona?
Dívida solidária: É quando várias pessoas são responsáveis pelo pagamento total de uma dívida. Por exemplo, quando amigos fazem um empréstimo juntos ou quando sócios de uma empresa contraem uma dívida em nome da companhia.
Pagamento integral: Se uma dessas pessoas paga toda a dívida sozinha, ela não precisa mais começar um novo processo para cobrar dos outros devedores.
Substituição na cobrança: A pessoa que pagou pode simplesmente substituir o credor original (como um banco, por exemplo) no processo de cobrança que já existe.
Quais são as vantagens?
Economia de tempo: Não é preciso iniciar um novo processo judicial.
Menos burocracia: Aproveita-se o processo que já está em andamento.
Manutenção das garantias: As garantias do processo original são mantidas.
O que isso significa para você?
Se você já pagou uma dívida que era responsabilidade de várias pessoas, agora ficou mais fácil recuperar o que os outros devem. Você pode assumir o lugar do credor original e continuar a cobrança que já estava em andamento.
Dicas importantes:
Guarde todos os comprovantes de pagamento.
Informe ao credor original (banco, financeira, etc.) sobre seu interesse em assumir a cobrança.
Busque orientação jurídica para entender os passos específicos do seu caso.
Lembre-se: Esta decisão do STJ visa tornar mais justo e eficiente o processo de recuperação de dívidas pagas por apenas um dos devedores solidários. Se você se encontra nessa situação, agora tem uma ferramenta legal mais eficaz para buscar seus direitos.
Perguntas Frequentes
P: O que é dívida solidária?
R: É a obrigação em que vários devedores respondem pela totalidade da dívida perante o credor (CC, art. 264). O credor pode cobrar de qualquer um deles o valor integral. Internamente, cada devedor responde por sua cota-parte, e quem paga além da sua parte tem direito de regresso contra os demais.
P: Quem paga a dívida solidária sozinho pode cobrar os outros devedores?
R: Sim. O STJ (REsp 2.095.925/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi) decidiu que o devedor solidário que quita integralmente o débito pode assumir o polo ativo da execução, substituindo o credor original, sem necessidade de ação autônoma. A base é o art. 285 do CC (sub-rogação).
P: Preciso abrir um novo processo para cobrar a parte dos outros devedores?
R: Não. A grande vantagem da decisão do STJ é exatamente essa: quem pagou integralmente pode continuar a execução já em andamento, substituindo o credor original no polo ativo, sem precisar ajuizar uma nova ação de regresso.
P: Posso exercer o direito de regresso se pagar apenas parte da dívida?
R: Não de forma imediata. O STJ (REsp 2.232.326/RJ, 3ª Turma, 9/6/2026) esclareceu que o direito de regresso entre devedores solidários só se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum. O pagamento parcial não autoriza o regresso imediato.
P: Quais documentos devo guardar para exercer esse direito?
R: Todos os comprovantes de pagamento (recibos, transferências, extratos), o contrato original da dívida e as comunicações com o credor. Esses documentos são essenciais para comprovar a quitação integral e o direito de sub-rogação.
P: Como faço para assumir o lugar do credor na execução?
R: Informe ao credor original (banco, financeira) seu interesse em assumir a cobrança e busque orientação jurídica. O pedido de substituição processual deve ser feito nos autos da execução em andamento, demonstrando a quitação integral e o direito à sub-rogação (CC, art. 285).
Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 264 — Solidariedade passiva
- Código Civil, art. 283 — Direito de regresso do devedor que paga
- Código Civil, art. 285 — Sub-rogação nos direitos do credor
- REsp 2.095.925/SP — STJ, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi (junho/2024) — substituição processual do devedor solidário que quitou integralmente
- REsp 2.232.326/RJ — STJ, 3ª Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (9/6/2026) — regresso exige pagamento integral
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 108 — Sucessão processual





















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