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Direitos autorais em projetos de arquitetura e engenharia

2 de jun. de 2021
3 min de leitura

Atualizado: 24 de ago.

Os projetos de arquitetura e engenharia são protegidos por direitos autorais, conforme a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que em seu art. 7º, inciso X, protege os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo e urbanismo. A Resolução nº 67 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de 2013, normatiza a autoria e o registro dessas obras intelectuais no conselho, estabelecendo os direitos morais e patrimoniais do autor. Enquanto o direito autoral protege a obra contra plágio e usurpação, a propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996) protege patentes, marcas e desenhos industriais. O registro é essencial para proteger a obra e assegurar direitos exclusivos de exploração comercial, valorizando a competência criativa de arquitetos e engenheiros.


A proteção dos projetos de arquitetura e engenharia

Uma das exposições mais relevantes sobre a matéria é a Resolução 67 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), relacionado aos direitos autorais, ao normatizar as limitações e regulamentar as informações minuciosas sobre a autoria de um projeto arquitetônico ou de engenharia.

proteção legal de projetos de arquitetura e engenharia


Uma mesa de trabalho, sob a mesa uma xícara e canetas. Uma planta de um imóvel ao meio da mesa, desenhada no papel. Sob a planta, um cadeado cinza grande com símbolos de internet.


Veja os principais apontamentos sobre o tema:


Direito Autoral:


É o direito que se manifesta em relação a autoria de obras intelectuais, como no ramo, científico, literário e artístico.


O Direito Autoral deve ser registrado, pois tem a finalidade de proteger a sua obra contra o plágio e a usurpação.

O plágio de projetos viola direitos de cunho moral e patrimonial. A Lei dos Direitos Autorais protege também obras pertencentes a projetos e cartas geográficas do campo da Engenharia.

Propriedade Industrial é focada na atividade empresarial.


O objetivo se dá na proteção de patentes de invenção e de modelo de utilidade, marca, desenho industrial e assim por diante.


A propriedade industrial assegura o domínio na comercialização, importação, uso, venda e outros.


A importância do registro de patentes

O registro de patentes tem como objetivo preservar e proteger a invenção de produtos e processos industriais. Ele assegura a exclusividade da ideia original e prevê direitos exclusivos de exploração comercial por um prazo determinado.

A proteção de projetos de arquitetura e engenharia ao lado dos direitos autorais traz proventos no reconhecimento e na competência criativa dos profissionais engenheiros e arquitetos, bem como na efetividade do projeto.

Cuide da sua obra! Proteja o seu projeto!


Perguntas Frequentes


P: Projetos de arquitetura e engenharia são protegidos por direitos autorais?


R: Sim. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu art. 7º, inciso X, protege os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia,

paisagismo e urbanismo.


P: O que é a Resolução 67 do CAU/BR?


R: É a resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil que dispõe sobre os direitos autorais na arquitetura e urbanismo, estabelecendo normas e condições para o registro de obras intelectuais no conselho.


P: Qual a diferença entre direito autoral e propriedade industrial?


R: O direito autoral protege a autoria de obras intelectuais (como projetos, textos e obras artísticas) contra plágio e usurpação. A propriedade industrial é focada na atividade empresarial e protege patentes, marcas, desenho industrial e modelo de utilidade.


P: O registro é obrigatório para proteger um projeto?


R: Não é obrigatório para o reconhecimento da autoria, mas o registro é altamente recomendado, pois facilita a prova da autoria e protege a obra contra plágio e usurpação.


P: O plágio de um projeto viola quais direitos?


R: O plágio viola direitos de cunho moral (paternidade da obra) e patrimonial (uso econômico da obra), garantidos pela Lei de Direitos Autorais.


P: O que o registro de patentes protege?


R: O registro de patentes protege invenções de produtos e processos industriais, assegurando a exclusividade da ideia original e direitos exclusivos de exploração comercial por prazo determinado.


P: Arquitetos e engenheiros podem registrar seus projetos no CAU?


R: Sim. O CAU/BR, por meio da Resolução nº 67/2013, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais de arquitetura e urbanismo no conselho.




Dra. Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br



Referências Legais

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) — art. 7º, inciso X, proteção de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo e urbanismo

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) — patentes de invenção, modelo de utilidade, marca e desenho industrial

Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 — Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU/BR

Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de dezembro de 2013 — Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo e estabelece normas para o registro de obras intelectuais no CAU

Constituição Federal, art. 5º, XXVII e XXIX — Direitos autorais e propriedade industrial como direitos fundamentais

Jurisprudência do STJ — Direitos autorais em obra arquitetônica e plágio de projetos


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