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Lei 14.967/2024: Estatuto da Segurança Privada Explicado

  • 30 de abr. de 2025
  • 5 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

A Lei 14.967/2024, sancionada em 9 de setembro de 2024, instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, alterando o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e outras normas. A lei exige que empresas de segurança privada obtenham autorização da Polícia Federal, comprovem capital social mínimo e qualificação técnica, e impõe às instituições financeiras a aprovação de plano de segurança pela PF (art. 31), renovado a cada 2 anos. A Polícia Federal atua como órgão autorizador e fiscalizador, com penalidades que vão de multas e cancelamento da autorização até sanções criminais pela atuação irregular. A norma foi regulamentada pelo Decreto 13.012/2026 (9/6/2026) e por instrução normativa da PF publicada em agosto de 2026. Para advogados, a lei abre campo de atuação em consultoria de adequação, contencioso administrativo e judicial, elaboração de contratos e direito penal.


Para advogados, profissionais do setor, estudantes de direito e áreas afins, a Lei 14.967/2024 não é apenas uma norma, mas um novo horizonte jurídico a ser explorado. Instituindo o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, essa legislação redefine o panorama do setor, com implicações diretas para quem já atua na área ou almeja uma carreira promissora nesse mercado.


O Que Essa Lei Traz de Novo e Por Que Ela é Crucial?


A Lei 14.967 não se limita a consolidar normas existentes; ela promove uma verdadeira transformação, elevando os padrões de profissionalismo e segurança. Para o universo jurídico, isso significa:


  • Definições Precisas e Abrangentes: A lei delimita com clareza as atividades consideradas segurança privada, o que facilita a interpretação e aplicação das normas em casos concretos.

  • Requisitos Rigorosos e Implicações Legais: A exigência de autorização da Polícia Federal, capital social mínimo e qualificação comprovada impõe novas responsabilidades e desafios para as empresas, gerando demandas por consultoria jurídica especializada.

  • Segurança Jurídica para Instituições Financeiras: As regras mais rígidas para a segurança de bancos e instituições financeiras aumentam a necessidade de assessoria jurídica para garantir o cumprimento das normas e evitar litígios.

  • Fiscalização e Penalidades: A atuação da Polícia Federal como órgão fiscalizador e a previsão de penalidades severas para o descumprimento da lei abrem um campo de atuação para advogados especializados em direito administrativo e contencioso.


Maquete estilizada mostrando um ambiente urbano, com ruas e pequenos edifícios, incluindo prédios governamentais de cúpulas douradas e residências. Quatro figuras em trajes formais estão posicionadas ao lado de um veículo SUV preto robusto, sugerindo uma cena de autoridade ou segurança. Elementos como árvores, placas e sinalizações de 'Law' e 'Court' reforçam a temática legal e institucional

Oportunidades para Profissionais e Estudantes


Se você é um profissional do direito ou um estudante em busca de uma área promissora para se especializar, a Lei 14.967 oferece um leque de oportunidades:


  • Consultoria Jurídica Especializada: Empresas de segurança privada precisam de consultoria para se adequar às novas regras, obter a autorização da Polícia Federal e evitar sanções.

  • Assessoria para Instituições Financeiras: Bancos e outras instituições financeiras precisam de assessoria para implementar planos de segurança, cumprir as exigências da lei e evitar litígios.

  • Atuação em Contencioso Administrativo e Judicial: Em casos de autuações, multas e outras sanções administrativas, empresas e instituições financeiras precisam de advogados para defendê-las em processos administrativos e judiciais.

  • Elaboração e Análise de Contratos: A lei impacta os contratos de prestação de serviços de segurança privada, exigindo a elaboração e análise de contratos que estejam em conformidade com as novas regras.

  • Atuação em Direito Penal: Em casos de crimes relacionados à segurança privada, como atuação irregular ou porte ilegal de armas, advogados podem atuar na defesa ou acusação dos envolvidos.


O Que Acontece Com Quem Não Se Adequar?


A Lei 14.967 é clara: quem não se adequar às novas regras estará sujeito a sanções administrativas e até criminais. 


As empresas que não cumprirem os requisitos podem ter sua autorização de funcionamento cancelada, o que impede a continuidade de suas atividades.


Os profissionais que não comprovarem sua qualificação podem ser impedidos de exercer a profissão. E as instituições financeiras que não reforçarem seus sistemas de segurança podem ser multadas e até interditadas.


Além disso, a atuação irregular no setor de segurança privada pode configurar crime, com penas de detenção e multa. Ou seja, a Lei 14.967 não é apenas um conjunto de regras a serem seguidas, mas um marco legal que exige responsabilidade e profissionalismo.


Perguntas Frequentes


P: O que é a Lei 14.967/2024?


R: É o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, sancionado em 9 de setembro de 2024. A lei moderniza e unifica as regras do setor, abrangendo vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança eletrônica, além de impor novas exigências de segurança a bancos e instituições financeiras.


P: Quais os requisitos para uma empresa atuar em segurança privada?


R: A empresa precisa obter autorização da Polícia Federal, comprovar capital social mínimo e qualificação técnica dos profissionais. A autorização é condição para o funcionamento, e seu descumprimento pode levar ao cancelamento e à interdição das atividades.


P: Qual o papel da Polícia Federal na Lei 14.967/2024?


R: A Polícia Federal é o órgão autorizador e fiscalizador do setor. Cabe a ela aprovar e renovar os planos de segurança das instituições financeiras (art. 31, a cada 2 anos), autorizar as empresas de segurança privada e fiscalizar o cumprimento da lei, aplicando penalidades em caso de descumprimento.


P: O que acontece com quem não se adequar à Lei 14.967/2024?


R: As empresas podem ter a autorização de funcionamento cancelada, impedindo a continuidade das atividades. Profissionais sem qualificação comprovada podem ser impedidos de exercer a profissão. Instituições financeiras que não reforçarem a segurança podem ser multadas e até interditadas. A atuação irregular pode configurar crime, com penas de detenção e multa.


P: A Lei 14.967/2024 já foi regulamentada?


R: Sim. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 (9 de junho de 2026), que estabeleceu as regras de autorização, controle e fiscalização. Em agosto de 2026, a Polícia Federal publicou instrução normativa detalhando os procedimentos de autorização e adequação.


P: Quais oportunidades a Lei 14.967/2024 abre para advogados?


R: A lei gera demanda por: (1) consultoria jurídica para adequação de empresas de segurança às novas regras; (2) assessoria a instituições financeiras na implementação de planos de segurança; (3) atuação em contencioso administrativo e judicial contra autuações e multas; (4) elaboração e análise de contratos de prestação de serviços; (5) atuação em direito penal em casos de atuação irregular ou porte ilegal de armas.



Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial | Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br



Referências Legais


- Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras

- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) — alterada pela Lei 14.967/2024

- Lei nº 10.446/2002 — alterada pela Lei 14.967/2024 (atribuições investigativas)

- Decreto nº 13.012/2026 — Regulamenta a Lei 14.967/2024 (autorização, controle e fiscalização)

- Lei nº 7.102/1983 — Marco anterior da segurança bancária (alterado pela Lei 14.967/2024)

- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — Crimes relacionados à atuação irregular

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