Lei 14.967/2024: Estatuto da Segurança Privada Explicado
- 30 de abr. de 2025
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Atualizado: 20 de ago.
A Lei 14.967/2024, sancionada em 9 de setembro de 2024, instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, alterando o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e outras normas. A lei exige que empresas de segurança privada obtenham autorização da Polícia Federal, comprovem capital social mínimo e qualificação técnica, e impõe às instituições financeiras a aprovação de plano de segurança pela PF (art. 31), renovado a cada 2 anos. A Polícia Federal atua como órgão autorizador e fiscalizador, com penalidades que vão de multas e cancelamento da autorização até sanções criminais pela atuação irregular. A norma foi regulamentada pelo Decreto 13.012/2026 (9/6/2026) e por instrução normativa da PF publicada em agosto de 2026. Para advogados, a lei abre campo de atuação em consultoria de adequação, contencioso administrativo e judicial, elaboração de contratos e direito penal.
Para advogados, profissionais do setor, estudantes de direito e áreas afins, a Lei 14.967/2024 não é apenas uma norma, mas um novo horizonte jurídico a ser explorado. Instituindo o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, essa legislação redefine o panorama do setor, com implicações diretas para quem já atua na área ou almeja uma carreira promissora nesse mercado.
O Que Essa Lei Traz de Novo e Por Que Ela é Crucial?
A Lei 14.967 não se limita a consolidar normas existentes; ela promove uma verdadeira transformação, elevando os padrões de profissionalismo e segurança. Para o universo jurídico, isso significa:
Definições Precisas e Abrangentes: A lei delimita com clareza as atividades consideradas segurança privada, o que facilita a interpretação e aplicação das normas em casos concretos.
Requisitos Rigorosos e Implicações Legais: A exigência de autorização da Polícia Federal, capital social mínimo e qualificação comprovada impõe novas responsabilidades e desafios para as empresas, gerando demandas por consultoria jurídica especializada.
Segurança Jurídica para Instituições Financeiras: As regras mais rígidas para a segurança de bancos e instituições financeiras aumentam a necessidade de assessoria jurídica para garantir o cumprimento das normas e evitar litígios.
Fiscalização e Penalidades: A atuação da Polícia Federal como órgão fiscalizador e a previsão de penalidades severas para o descumprimento da lei abrem um campo de atuação para advogados especializados em direito administrativo e contencioso.

Oportunidades para Profissionais e Estudantes
Se você é um profissional do direito ou um estudante em busca de uma área promissora para se especializar, a Lei 14.967 oferece um leque de oportunidades:
Consultoria Jurídica Especializada: Empresas de segurança privada precisam de consultoria para se adequar às novas regras, obter a autorização da Polícia Federal e evitar sanções.
Assessoria para Instituições Financeiras: Bancos e outras instituições financeiras precisam de assessoria para implementar planos de segurança, cumprir as exigências da lei e evitar litígios.
Atuação em Contencioso Administrativo e Judicial: Em casos de autuações, multas e outras sanções administrativas, empresas e instituições financeiras precisam de advogados para defendê-las em processos administrativos e judiciais.
Elaboração e Análise de Contratos: A lei impacta os contratos de prestação de serviços de segurança privada, exigindo a elaboração e análise de contratos que estejam em conformidade com as novas regras.
Atuação em Direito Penal: Em casos de crimes relacionados à segurança privada, como atuação irregular ou porte ilegal de armas, advogados podem atuar na defesa ou acusação dos envolvidos.
O Que Acontece Com Quem Não Se Adequar?
A Lei 14.967 é clara: quem não se adequar às novas regras estará sujeito a sanções administrativas e até criminais.
As empresas que não cumprirem os requisitos podem ter sua autorização de funcionamento cancelada, o que impede a continuidade de suas atividades.
Os profissionais que não comprovarem sua qualificação podem ser impedidos de exercer a profissão. E as instituições financeiras que não reforçarem seus sistemas de segurança podem ser multadas e até interditadas.
Além disso, a atuação irregular no setor de segurança privada pode configurar crime, com penas de detenção e multa. Ou seja, a Lei 14.967 não é apenas um conjunto de regras a serem seguidas, mas um marco legal que exige responsabilidade e profissionalismo.
Perguntas Frequentes
P: O que é a Lei 14.967/2024?
R: É o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, sancionado em 9 de setembro de 2024. A lei moderniza e unifica as regras do setor, abrangendo vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança eletrônica, além de impor novas exigências de segurança a bancos e instituições financeiras.
P: Quais os requisitos para uma empresa atuar em segurança privada?
R: A empresa precisa obter autorização da Polícia Federal, comprovar capital social mínimo e qualificação técnica dos profissionais. A autorização é condição para o funcionamento, e seu descumprimento pode levar ao cancelamento e à interdição das atividades.
P: Qual o papel da Polícia Federal na Lei 14.967/2024?
R: A Polícia Federal é o órgão autorizador e fiscalizador do setor. Cabe a ela aprovar e renovar os planos de segurança das instituições financeiras (art. 31, a cada 2 anos), autorizar as empresas de segurança privada e fiscalizar o cumprimento da lei, aplicando penalidades em caso de descumprimento.
P: O que acontece com quem não se adequar à Lei 14.967/2024?
R: As empresas podem ter a autorização de funcionamento cancelada, impedindo a continuidade das atividades. Profissionais sem qualificação comprovada podem ser impedidos de exercer a profissão. Instituições financeiras que não reforçarem a segurança podem ser multadas e até interditadas. A atuação irregular pode configurar crime, com penas de detenção e multa.
P: A Lei 14.967/2024 já foi regulamentada?
R: Sim. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 (9 de junho de 2026), que estabeleceu as regras de autorização, controle e fiscalização. Em agosto de 2026, a Polícia Federal publicou instrução normativa detalhando os procedimentos de autorização e adequação.
P: Quais oportunidades a Lei 14.967/2024 abre para advogados?
R: A lei gera demanda por: (1) consultoria jurídica para adequação de empresas de segurança às novas regras; (2) assessoria a instituições financeiras na implementação de planos de segurança; (3) atuação em contencioso administrativo e judicial contra autuações e multas; (4) elaboração e análise de contratos de prestação de serviços; (5) atuação em direito penal em casos de atuação irregular ou porte ilegal de armas.
Dr. Nelson Alexander Schepis Montini (OAB/SP 316.892) — Perito Judicial e Extra Judicial | Annie Santos Ponce Montini (OAB/SP 360.523) — Montini e Ponce Sociedade de Advogados (OAB/SP 44275) — montinieponceadvocacia.com.br
Referências Legais
- Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) — alterada pela Lei 14.967/2024
- Lei nº 10.446/2002 — alterada pela Lei 14.967/2024 (atribuições investigativas)
- Lei nº 7.102/1983 — Marco anterior da segurança bancária (alterado pela Lei 14.967/2024)
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — Crimes relacionados à atuação irregular





















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